Visto d6
Reagrupamento Familiar em Portugal
O Reagrupamento Familiar em Portugal ou visto D6 é destinado a quem deseja se juntar ao seu familiar em Portugal. Pode ser solicitado por familiares de um titular de uma autorização de residência em Portugal ou de um cidadão português. Os familiares precisam ser cidadãos estrangeiros, que não sejam nacionais de Estados Membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e Suíça.

A quem se estende o Reagrupamento Familiar em Portugal?
Os familiares que são permitidos solicitar o reagrupamento familiar, são:
- Cônjuge ou parceiro em união estável (união de facto) há mais de 2 anos;
- Filhos ou enteados menores de idade ou incapazes;
- Filhos menores adotados pelo residente legal em Portugal ou pelo cônjuge;
- Filhos ou enteados maiores de idade, desde que sejam solteiros e estudem em Portugal;
- Pais do residente legal em Portugal ou do seu cônjuge, se forem dependentes;
- Irmãos menores de idade, desde que estejam sob tutela do residente legal em Portugal.
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